FILIAIS

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Inova GR

É constituída por profissionais com a mais alta experiência no desenvolvimento de soluções que visam o controle das operações de nossos clientes, através de soluções pré-formatadas e customizadas de acordo com cada operação.

Produtos e serviços

Patrimonial

  • Elaboração de Projetos de Segurança Patrimonial;
  • Execução de Projetos de Segurança Patrimonial;
  • Inteligência Eletrônica;
  • Inteligência Patrimonial.

Gerenciamento de Risco

  • Plano de Gerenciamento de Risco;
  • Gerente Dedicado e Rateado;
  • Relatórios Operacionais;
  • Postos Avançados;
  • Auditoria em Gerenciamento de Risco;
  • Auditoria em Processos Logísticos;
    Auditoria de Redução de Custos no Transporte de Cargas.

Controle de Jornada Motorista / Frota

  • Controle de folha de ponto;
  • Integração de Folha de pagamento com Sistema de Monitoramento / Rastreamento;
  • RH de Estrada, hora extra, hora de descanso, hora de espera, interjornada e descanso semanal;
  • Jornada online para auditoria do Ministério do trabalho;
  • Monitoramento de Central para jornada de motorista 24horas;
  • Jornada dupla de motoristas;

Por que é necessário a utilização do Sistema INOVA GR para sua gestão?

A jornada de trabalho dos motoristas: o que determina a Lei nº 13.103/2015

Conforme determina a Lei nº 13.103/2015, o tempo de duração da jornada diária do motorista deve ser de 8 horas; e da jornada semanal, de 44 horas.

Ainda com relação à duração da jornada de trabalho, é preciso considerar:

  • Intervalo mínimo de 1 hora para refeição, podendo coincidir com o tempo de parada obrigatória (esse intervalo mínimo corresponde ao intervalo intrajornada);
  • Intervalo interjornada, ou seja, repouso diário obrigatório de 11 horas a cada 24 horas, com o veículo estacionado, sendo permitidos o fracionamento e a coincidência com o tempo de parada obrigatória (mínimo de 8 horas ininterruptas no primeiro período e usufruto do restante dentro das 16 horas seguintes ao fim do primeiro período);

  Nas viagens de longa distância com duração superior a 7 (sete) dias, o repouso semanal será de 24 (vinte e quatro) horas por semana ou fração trabalhada, sem prejuízo do intervalo de repouso diário de 11 (onze) horas, totalizando 35 (trinta e cinco) horas, usufruído no retorno do motorista à base (matriz ou filial) ou ao seu domicílio, salvo se a empresa oferecer condições adequadas para o efetivo gozo do referido repouso.

  É permitido o fracionamento do repouso semanal em 2 (dois) períodos, sendo um destes de, no mínimo, 30 (trinta) horas ininterruptas, a serem cumpridos na mesma semana e em continuidade a um período de repouso diário, que deverão ser usufruídos no retorno da viagem.

  A cumulatividade de descansos semanais em viagens de longa distância fica limitada ao número de 3 (três) descansos consecutivos.

  Em situações excepcionais de inobservância justificada do limite de jornada de que trata o art. 235-C, devidamente registradas, e desde que não se comprometa a segurança rodoviária, a duração da jornada de trabalho do motorista profissional empregado poderá ser elevada pelo tempo necessário até o veículo chegar a um local seguro ou ao seu destino.

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